Entrou
em vigor neste domingo (3/1) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o
objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população,
composta hoje por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em
julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em
órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar
pessoas com esse perfil.
Passam
a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte
interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa
nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário
também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em
todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no
embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por
exemplo.
A
nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de
segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com
deficiência.
O
estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade
civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II -
exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir
sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre
reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada
a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência
familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela
e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas”.
Na
esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço
se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos
de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.
Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render
reclusão, de até 4 anos.
Impedir
ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde
rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica
a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos
a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de
valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino
privadas.
Outra
novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese
para promover sua acessibilidade.
Cotas
e áreas específicas
Empresas
de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para motoristas
com deficiência. A Lei de Cotas (Lei 8.213, de 24 de julho 1991) continua
obrigando que qualquer empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2%
a 5% dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.
Quando
o estatuto passou no Congresso, o projeto de lei obrigava empresas com menos de
100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Esse
ponto, porém, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
A
nova lei obriga ainda reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios,
estádios, ginásios de esporte e outros locais similares, em áreas com boa
visibilidade e de acordo com a capacidade de lotação.
Legislações
anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos
para pessoas com deficiência, mas o novo texto garante que haja no mínimo uma
vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados
e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos
órgãos de trânsito. Hotéis e pousadas devem garantir 10% dos dormitórios
acessíveis.
Obrigações
do Estado
Ao
poder público cabe ainda assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar
recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de
igualdade, de acordo com a lei.
Também
deve criar programas de habilitação profissional, promover a inclusão em
atividades culturais, estimular a oferta de livros e artigos científicos
acessíveis e apoiar a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa
com deficiência, além de capacitar tradutores e intérpretes da Libras.
Municípios devem elaborar plano de rotas acessíveis.
Com
informações da Agência Brasil.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-02/pessoas-deficiencia-passam-prioridade-acoes-judiciais
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