Expor
o trabalhador ao ócio forçado, além de ferir sua dignidade, também viola o
princípio do valor social do trabalho, garantido pela Constituição Federal. Com
esse entendimento, a 2ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (GO) condenou uma empresa de telemarketing a indenizar uma
funcionária em R$ 5 mil, por danos morais. Para o colegiado, é inadmissível que
um empregado seja submetido a esse tipo de situação, considerada um desprezo à
pessoa e ao seu serviço.
Segundo
a autora da ação, que atuava na empresa como teleoperadora desde 2004, a
empresa bloqueou seu acesso ao sistema durante em diversos períodos de 2014
(março e abril, julho a outubro e início de dezembro), até a data do
ajuizamento da ação trabalhista. A trabalhadora afirmou que era alvo de
brincadeiras de seus colegas devido à ociosidade forçada, pois eles achavam ela
estava sob investigação de fraude.
Ela
afirmou que as indagações, piadas e chacotas ocorriam porque todos os
empregados da companhia sabem que o funcionário que tinha seu acesso ao sistema
suspenso está sendo investigado por suspeita de fraude.
A
indenização já havia sido fixada em primeiro grau. A empresa recorreu, alegando
que a autora não comprovou o bloqueio do sistema e que ela não permaneceu em
estado de ociosidade. Segundo a ré, seria necessário provar que a causa do dano
foi culposa ou dolosa.
A
relatora do processo, juíza convocada Marilda Jungmann, considerou
desnecessário provar a lesão provocada na ordem íntima da vítima em ações visando
reparação por danos morais, pois esse prejuízo é presumido a partir das demais
circunstâncias que envolvem o fato.
A
relatora considerou que o depoimento das testemunhas confirmou o bloqueio do
sistema. “Ainda que o bloqueio decorresse de necessidade de análise de fraude,
embora a reclamada tenha o direito de investigar o fato, não tem o direito de,
em razão disso, expor o trabalhador à situação humilhante perante seus pares”,
destacou em seu voto, acompanhado pelos colegas.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRT-18.
Processo
0010426-84.2015.5.18.0013
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-02/ocio-forcado-garante-indenizacao-mil-trabalhadora?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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