A
Motorola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar
danos morais e materiais a um cliente que teve parte de sua casa queimada em um
incêndio provocado pela explosão de seu celular.
De
acordo a perícia técnica, o fogo que atingiu a casa do autor partiu do celular,
que estava carregando sobre um refrigerador.
Em
primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, a
serem apurados em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a título de
danos morais. As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das
provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e
os danos causados ao autor, além de pedir a redução do montante indenizatório.
O
cliente apelou sustentando não haver necessidade de apuração do valor a ser
pago, já que o prejuízo foi quantificado por meio de orçamentos e que os danos
não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência.
Pediu ainda o aumento do valor da indenização por danos morais.
O
relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmara
Cível do tribunal, manteve a condenação, com base na perícia técnica feita no
local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca.
Ele afirmou ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, porque colocou no
mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera.
Em
relação ao valor dos danos morais, foi aumentado para R$ 30 mil, tendo em vista
a gravidade do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato de seu filho
estar dormindo na casa no momento do incêndio. Já o valor dos danos materiais
foi fixado em R$ 112.205,75.
O
relator diz que o autor apresentou provas suficientes que sustentam as grandes
proporções tomadas pelo incêndio, demandando reparos em grande parte da casa,
apontando que a liquidação de sentença somente iria postergar o resultado útil
do processo, eternizando os graves prejuízos suportados pelo consumidor. Os
desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de
acordo com o relator.
Com
informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.
70066981325
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-01/empresa-condenada-incendio-causado-explosao-celular?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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