Uma
professora que perdeu a inscrição para o mestrado por erro de digitação do
banco será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a indenização justifica-se
pela perda de uma chance — quando se inviabiliza a possibilidade de evento que
traria vantagem à vítima e diferente do dano moral.
Segundo
os autos, um funcionário da instituição errou ao digitar o código de barras do
boleto, fazendo com que o pagamento não fosse registrado. No recurso, o banco
alegou que a falha fora acidental. Além disso, afirmou que poder concorrer, por
si só, não garantiria a vaga no curso e que a professora deveria ter conferido
o sucesso na inscrição.
No
entanto, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS considerou irrelevante o fato do erro com o
boleto ter sido involuntário, pois da falha é que se originou o prejuízo à
autora. Para o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva,
enquanto fosse apenas possível que a professora conquistasse a vaga, caso efetuada
a inscrição, também seria presumível prever que o curso traria vantagens à sua
carreira.
"A
autora tinha uma legítima expectativa de alcançar êxito na seleção para o
mestrado", observou o relator. "E ela inegavelmente se frustrou
implicando, no mínimo, no adiamento da sua pretensão de obter aprimoramento
intelectual e progresso profissional. Daí porque o juízo de origem enquadrou a
indenização pela 'perda de uma chance' como dano moral", complementou
Miguel Ângelo.
Acompanharam
o relator a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador
Eugênio Facchini Neto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo
70061644654
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-24/banco-indenizar-professora-perdeu-inscricao-mestrado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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