sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

RETRATAÇÃO PÚBLICA. TJ-DF MANTÉM CONDENAÇÃO A BOLSONARO EM CASO ENVOLVENDO MARIA DO ROSÁRIO

A condenação imposta ao deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) pela afirmação de que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo a corte, a decisão de segundo grau determinou também que Bolsonaro se retrate em todas as suas páginas oficiais, e não apenas no canal YouTube, como havia sido decidido anteriormente.

A sentença de primeiro grau, proferida em setembro, obrigava o parlamentar a indenizar sua colega de Câmara em R$ 10 mil. Há dois anos, Maria do Rosário chamou Bolsonaro de estuprador enquanto o acusava de incentivar a prática mesmo “sem ter consciência disso”.

Em resposta, Bolsonaro empurrou Maria do Rosário e a chamou de “vagabunda”. Em dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela não merecia.

Com informações da Agência Brasil.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-dez-17/tj-df-mantem-pena-bolsonaro-envolvendo-maria-rosario


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