A
condenação imposta ao deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) pela afirmação de que não
estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia foi
mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Segundo a corte, a decisão de segundo grau determinou também que Bolsonaro se
retrate em todas as suas páginas oficiais, e não apenas no canal YouTube, como
havia sido decidido anteriormente.
A
sentença de primeiro grau, proferida em setembro, obrigava o parlamentar a
indenizar sua colega de Câmara em R$ 10 mil. Há dois anos, Maria do Rosário
chamou Bolsonaro de estuprador enquanto o acusava de incentivar a prática mesmo
“sem ter consciência disso”.
Em
resposta, Bolsonaro empurrou Maria do Rosário e a chamou de “vagabunda”. Em
dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela
não merecia.
Com
informações da Agência Brasil.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-17/tj-df-mantem-pena-bolsonaro-envolvendo-maria-rosario
Nenhum comentário:
Postar um comentário