terça-feira, 29 de dezembro de 2015

MAIS RIGOR. PENA PARA QUEM COMETE ESTELIONATO CONTRA IDOSO É DUPLICADA E PODE CHEGAR A 10 ANOS

A pena para quem comete estelionato contra idosos (pessoas a partir de 60 anos) foi duplicada com a sanção, nesta segunda-feira (28/12), da Lei 13.228. A partir de agora, os condenados por praticar o crime delimitado pelo artigo 171 do Código Penal, podem ser sentenciados a até 10 anos de prisão.

Consta no Código Penal que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-dez-29/pena-quem-comete-estelionato-idoso-duplicada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


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