A
pena para quem comete estelionato contra idosos (pessoas a partir de 60 anos)
foi duplicada com a sanção, nesta segunda-feira (28/12), da Lei 13.228. A
partir de agora, os condenados por praticar o crime delimitado pelo artigo 171
do Código Penal, podem ser sentenciados a até 10 anos de prisão.
Consta
no Código Penal que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita,
para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro,
por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime é de um a cinco
anos de reclusão.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-29/pena-quem-comete-estelionato-idoso-duplicada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário