Uma
família será indenizada pelo Município de Natal com a quantia de R$ 20 mil, à
título de danos morais, mais R$ 7.275,00, à título de danos materiais, mais
juros e correção monetária, por ter sua residência, no bairro de Areia Preta,
em Natal, alagada em razão das chuvas ocorridas em fevereiro de 2013. A sentença
é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Os
autores atribuíram a responsabilidade omissiva do poder público, diante da
inércia do Município de Natal em tomar providências eficazes à solução do
problema. Por isso, pediram a condenação da Prefeitura ao pagamento de
indenização material e moral.
O
Município de Natal afirmou não ser parte legítima para estar sendo cobrada em
juízo e responsabilizou a CAERN. No mérito, impugnou de forma especificada o
pedido dos autores, defendendo que não se reuniam os requisitos necessários à
configuração da sua responsabilidade civil.
Para
o magistrado, a análise da prova colhida, em especial, a carta enviada pelo
proprietário do imóvel em questão à Urbana, reiterando os pedidos formulados
por telefone, solicitando coleta de lixo e entulhos depositados em servidão
pública, antes da inundação, constata-se que o Município do Natal conhecia o
problema e não tomou as providências necessárias em tempo razoável.
“Com
isto restando evidenciada a negligência do Poder Público Municipal em promover
o aperfeiçoamento da obra de drenagem necessária na região, haverá de responder
pelos danos decorrentes do alagamento da residência onde os requerentes
viviam”, decidiu.
O
juiz Airton Pinheiro ressaltou que a tese de caso fortuito e força maior
levantada pelo Município de Natal não merece acolhimento, porque, conforme
Emparn, nos últimos 20 anos, ocorreram cerca de 17 eventos de chuvas acima de
80 ml/dia. De modo que, no seu entender, não se pode falar em fato imprevisível.
“Deste
modo, em conclusão deste tópico impõe-se afirmar que deve ser reconhecida a
responsabilidade civil do Município de Natal pelos danos morais e materiais”,
concluiu.
(Processo
nº 0803695-40.2013.8.20.0001)
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/familia-que-teve-casa-alagada-sera-indenizada-pela-prefeitura/38854
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