Decisão
do TRT de Minas Gerais critica a ânsia de "produtividade da sociedade
pós-moderna" e conclui que “viver não é apenas trabalhar".
No
acórdão, é concedida – independentemente das parcelas rescisórias habituais -
reparação moral (R$ 10 mil) a um trabalhador, gerente de posto de gasolina, que
comprovou que “os períodos de descanso e convívio familiar não eram plenamente
usufruídos, pois o trabalhador ficava à disposição da empresa, de sobreaviso,
sendo acionado para retornar ao trabalho durante madrugadas, aos finais de
semana e até nas férias”.
O
julgado reconheceu que “o extenuante regime de trabalho imposto ao funcionário
comprometeu sua liberdade de escolha, inibindo a convivência familiar e social
e frustrando seu projeto de vida”.
No
entender do relator, Luiz Otávio Linhares Renault, do TRT-3, a impossibilidade
de desconexão do trabalho gerou prejuízo passível de reparação, pois “viver é
conviver, relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da
alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o
espectro das relações sociais materiais e espirituais".
Um
arremate: “quem somente trabalha dificilmente é feliz; assim como não é feliz
quem apenas se diverte, pois a vida é um ponto de equilíbrio entre o trabalho e
lazer".
(Proc.
nº 0011067-61.2014.5.03.0163).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32276-viver-nao-e-apenas-trabalhar

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