A
presidente da República, Dilma Rousseff (PT), não pode sofrer processo de
impeachment por causa das chamadas pedaladas fiscais, na opinião da jurista
Mônica Herman Caggiano, livre-docente em Direito Constitucional pela Faculdade
de Direito da USP.
Em
parecer, ela diz que o artifício contábil, que provocou a recomendação ao
Congresso pelo Tribunal de Contas da União pela desaprovação das contas de 2014
do governo, nem sequer é citado na Lei 4.320/64, o estatuto da contabilidade
pública.
Além
disso, segundo o parecer, o processo de impeachment precisa atender a
“condições de forma e de fundo”. Nos requisitos de forma, estão a competência
exclusiva da Câmara para abrir o processo, com votos de pelo menos dois terços
dos parlamentares e do Senado para conduzir o processo. Nos requisitos de
fundo, é preciso que o ato ilícito esteja especificado no artigo 84 da
Constituição e na Lei 1.079/1950, além de ter sido praticado no mandato atual.
“O
acionamento e evolução do impeachment admitem tão só medidas preconizadas na
Constituição e na lei que dispõe sobre o curso do processo, inviabilizando
interpretações de maior plasticidade”, diz.
Fonte.
Conjur. Por Marcelo Galli
http://www.conjur.com.br/2015-out-29/pedalada-fiscal-nao-motivo-impeachment-jurista

Nenhum comentário:
Postar um comentário