O
Instituto Metodista de Ensino Superior terá de indenizar em R$ 60 mil, por
danos morais, um professor que sofreu tratamento discriminatório depois de se
recusar a avaliar, a pedido da direção do curso, alunos que não concluíram o
curso de pós-graduação da entidade.
De
acordo com a reclamação do professor, que, à época, era coordenador da
pós-graduação, o diretor da faculdade o pressionou para que ele procedesse com
a avaliação de três alunos que iniciaram a especialização, mas não finalizaram
o curso, pois foram transferidos para outra instituição de ensino. Com a recusa
do empregado, o diretor passou a persegui-lo e a dificultar suas atividades
acadêmicas na instituição, o que culminou na dispensa imotivada do professor
meses depois.
O
juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) considerou que a
Metodista não contestou especificamente as alegações do docente e, por isso,
considerou legitimas as afirmações do trabalhador. Diante das provas, como as
testemunhas que confirmaram a perseguição e do parecer do Conselho de Ética do
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO/SP), que elogiou a postura
do professor e condenou a tentativa de fraude, o primeiro grau condenou a
instituição de ensino a reparar financeiramente o ex-empregado. A entidade
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas a sentença foi
mantida.
No
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Metodista alegou não haver provas
da existência do dano sofrido e pediu a exclusão da condenação ou a redução do
valor fixado para a indenização. O ministro Cláudio Brandão, relator do caso na
7ª Turma do TST, considerou que a comprovação do dano não se fez necessário,
uma vez que conduta da instituição se mostrou lesiva por si só.
Para
Brandão, ficou comprovado, segundo o processo, o dano tanto pelo desligamento
do professor pela Metodista como pela repercussão do caso em outra instituição
em que leciona. Diante do questionamento ao valor da reparação, o relator
entendeu que a defesa não expôs devidamente os motivos pelos quais a quantia
deveria ser reduzida e, portanto, o valor deveria ser mantido.
AIRR
- 199900-41.2006.5.02.0464
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-29/professor-pressionado-compactuar-ordem-ilegal-indenizado

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