Pesquisa feita com casos de
presos provisórios por tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro em 2013
mostra que 55% deles não foram apenados com prisão ao final do processo e,
mesmo assim, ficaram privados da liberdade por cerca de sete meses
Um sistema de Justiça
criminal que pune seletivamente e priva de liberdade pessoas que não serão
condenadas à prisão ao final do processo. Esse é um dos retratos da terceira
rodada da pesquisa realizada pelo CESeC/UCAM sobre presos provisórios. O estudo
analisou todos os processos referentes a flagrantes de tráfico de drogas na
cidade do Rio de Janeiro no ano de 2013 e com o processo concluído até março de
2015.
Dos 1.330 casos analisados,
45% dos réus foram condenados a pena privativa de liberdade no final do
processo. Dos 55% restantes, 22% receberam pena alternativa, 20% foram
absolvidos e os demais tiveram outro tipo de sanção que não a pena de prisão. O
dado que chama a atenção é que 671 pessoas que não foram apenadas com prisão
ficaram privadas da liberdade por 221 dias em média, cerca de sete meses.
“Trabalhamos com presos
provisórios acusados de tráfico de drogas, mas se imaginarmos o cenário no
Brasil em relação a todos os presos, a situação é caótica. Tem milhares deles
mofando nas cadeias públicas ou, aqui no Rio de Janeiro, no sistema
penitenciário”, aponta Julita Lemgruber, coordenadora da pesquisa. “Isso só não
e um escândalo porque não é branco, rico, ou pessoa de classe média que está
nessa condição, são pessoas que dependem da defensoria pública. No Brasil, as
defensorias mal dão conta dos condenados quanto mais dos presos provisórios”,
afirma.
Os efeitos desse uso
excessivo da aplicação de prisões provisórias são múltiplos, atingindo a pessoa
privada de sua liberdade, sua família, mas também se estendendo à sociedade de
uma forma geral, já que fortalece o crime organizado presente no sistema
prisional. “Isso tem um custo para os próprios presos, muitos perdem seus
empregos, as famílias se desestruturam e eles acabam capturados pelo crime
organizado dentro da cadeia. É alguém que em geral é réu primário, não portava
arma de fogo, carregava pequena quantidade de droga e vai parar num lugar onde
o domínio da rede do tráfico é muito forte”, explica Lemgruber.
Além da injustiça inerente a
cada caso, o expediente também representa um desperdício do dinheiro público. O
estudo aponta que o custo mensal de um preso no Rio de Janeiro é de 1,7 mil
reais, ou seja, a prisão indevida destas 671 pessoas resultou em um gasto de
aproximadamente 8 milhões de reais durante o período de detenção. Tendo em
vista, de acordo com o levantamento, que o custo de um aluno de ensino
fundamental é de 578 reais por mês, o montante poderia custear mais de 15 mil
alunos nessa faixa no mesmo período.
A seletividade do sistema de
Justiça criminal
Além da análise jurídica dos
1.330 presos, houve um estudo mais detalhado de 242 réus acusados de tráfico de
drogas. Entre estes, constatou-se que 80,6% era réus primários, 84,7% foram
presos em via pública, 72,7% estavam sozinhos e 92,5% não portavam arma de
fogo, contrariando o estereótipo cultivado da pessoa associada ao tráfico como
sendo de “alta periculosidade”.
Dentro desses 242 casos,
85,5% portavam somente a droga, sem qualquer outro objeto indicativo da
atividade de tráfico, e 68,6% foram detidos por portarem menos de 50 gramas de
substância ilícita. Nesse aspecto, também aparece outra distorção: a falta de
parâmetros para se definir quem é ou não traficante. O levantamento lembra que,
em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou 480 gramas de maconha uma
quantidade compatível para consumo próprio. Já em 2013, um juiz fluminense
condenou um réu preso com 1,9 grama da mesma substância.
“Precisamos chamar a atenção
para o fato de que essas pessoas, a grande maioria, foram presas em flagrante
por policiais militares, em geral na favela. Se fosse menino de classe média,
andando na zona Sul, não seria preso porque seria considerado usuário”,
argumenta Julita Lemgruber. “Algumas das sentenças são patéticas, às vezes a
quantidade é muito pequena. O tráfico na favela vende pro favelado, na zona Sul
você tem disk-delivery, muito mais rápido que um pedaço de pizza. É muita
hipocrisia prender essas pessoas na favela.”
O fato dos presos serem em
geral de baixa renda prejudica o direito de defesa já a partir do momento em
que o auto de flagrante é lavrado na delegacia, quando 97% dos 242 réus não
contavam com nenhuma assistência jurídica. Em 89,7% dos casos a defesa requereu
provas testemunhais, mas em 77,3% deles as testemunhas citadas eram fictícias.
O resultado é que 2/3 dos réus não puderam contar com testemunhas de defesa
durante o julgamento.
Outro aspecto ressaltado por
Lemgruber é o predomínio dos testemunhos de policiais como única base para se
condenar um réu, já que a Súmula 70, do TJ-RJ, permite que a condenação possa
se dar apenas com o depoimento dos agentes. “O Rio de Janeiro tem a Súmula 70,
que não se pode dizer que seja absolutamente ilegal, mas, do ponto de vista da
Justiça, com letra maiúscula, é uma ilegalidade, porque prendem pessoas apenas
com testemunho do policial militar. A polícia não investiga, a maior parte são
prisões em flagrante e 90% dos casos foram policiais militares as únicas
testemunhas, não tinha testemunha de defesa”, pontua. “Tem uma série de
aspectos que podem ser explorados para mostrar que o funcionamento do sistema
de justiça criminal se dá para criminalizar a pobreza, principalmente na área
de tráfico de drogas.”
http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/11/presos-provisorios-no-rj-o-retrato-da-injustica/

Nenhum comentário:
Postar um comentário