O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) concedeu liminar a um portador de Hipercolesterolemia
Familiar Homozigótica de grau severo ("HFHO") e determinou que a
União, via Sistema Único de Saúde (SUS), forneça, continuamente, o medicamento
Mipomersen. A decisão é da juíza federal Leila Paiva Morrison, convocada para a
Sexta Turma.
A HFHO é uma patologia rara
e considerada muito grave, causadora de um distúrbio lipídico genético que
ocasiona concentração extremamente elevada de lipoproteína de baixa densidade
(LDL-C), o chamado "colesterol ruim". O autor alegava que havia se
submetido a cirurgias e feito uso de diversos medicamentos, mas o tratamento
não obteve sucesso. Ele apresentava níveis considerados o dobro do aceitável do
LDL-C.
O médico do autor disse que
o medicamento é indispensável à manutenção da vida do paciente, representando a
única alternativa eficiente à redução no nível de seu colesterol, tendo sido
constatada a intolerância clínica comprovada a todos os demais medicamentos.
Na decisão, a relatora
destacou que a “política pública destinada ao acesso aos medicamentos deve
objetivar, inclusive, as situações emergenciais, bem assim as excepcionais,
caracterizadas quando a população é acometida por enfermidades raras, que impõem
sejam ministrados medicamentos de alto custo”.
Apelação/ Reexame Necessário
2015.03.00.026408-9/SP
Assessoria de Comunicação
Social do TRF3
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/334558?utm_source=hootsuite
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