sexta-feira, 27 de novembro de 2015

LIMINAR DETERMINA À UNIÃO FORNECER MEDICAMENTO A PORTADOR DE DOENÇA GENÉTICA RARA

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu liminar a um portador de Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica de grau severo ("HFHO") e determinou que a União, via Sistema Único de Saúde (SUS), forneça, continuamente, o medicamento Mipomersen. A decisão é da juíza federal Leila Paiva Morrison, convocada para a Sexta Turma.

A HFHO é uma patologia rara e considerada muito grave, causadora de um distúrbio lipídico genético que ocasiona concentração extremamente elevada de lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), o chamado "colesterol ruim". O autor alegava que havia se submetido a cirurgias e feito uso de diversos medicamentos, mas o tratamento não obteve sucesso. Ele apresentava níveis considerados o dobro do aceitável do LDL-C.

O médico do autor disse que o medicamento é indispensável à manutenção da vida do paciente, representando a única alternativa eficiente à redução no nível de seu colesterol, tendo sido constatada a intolerância clínica comprovada a todos os demais medicamentos.

Na decisão, a relatora destacou que a “política pública destinada ao acesso aos medicamentos deve objetivar, inclusive, as situações emergenciais, bem assim as excepcionais, caracterizadas quando a população é acometida por enfermidades raras, que impõem sejam ministrados medicamentos de alto custo”.

Apelação/ Reexame Necessário 2015.03.00.026408-9/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/334558?utm_source=hootsuite

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