A busca excessiva de uma
gerente pela venda de um produto do banco em que trabalhava fez com que ela
enganasse uma pessoa cega, fosse demitida por isso e seu empregador tivesse que
indenizar a vítima do ato em R$ 50 mil. Para alcançar seu objetivo, a trabalhadora
se aproveitou da deficiência física da cliente e do momento vivido por ela à
época do ocorrido — seu pai tinha acabado de morrer.
Segundo a autora da ação, em
abril de 2008, ela possuía aplicações em fundos multimercado que somavam R$
278,7 mil. Porém, no período, em que foi até a agência tratar de assuntos
relacionados à sua conta, a gerente a orientou a diversificar seus
investimentos, aplicando-os em Previdência Privada VGBL e em Fundo de Ações com
rendimentos variáveis.
A funcionária do banco
argumentou que a mudança traria um lucro adicional de 1% ao mês. Apesar das
ressalvas que tinha sobre a mudança em seus investimentos, a autora conta que
concordou em fazer a aplicação oferecida. Nesse ínterim, seu pai morreu e, na
segunda-feira seguinte à morte, a gerente foi até a casa da cliente para colher
a assinatura e formalizar a transação.
A autora da ação explica que
pediu para a gerente voltar outro dia devido à situação em que se encontrava,
mas a funcionária do banco insistiu que ela assinasse o acordo, explicando que
o contrato que estava sendo formalizado tratava de uma aplicação do fundo de
ações da Vale.
Passadas algumas semanas, ao
consultar seu extrato, a autora da ação constatou que R$ 100 mil que estavam
depositados em fundos multimercados tinham sido transferidos para uma aplicação
Previdência Privada VGBL contra sua vontade. Também descobriu que a gerente
tinha tirado R$ 50 mil da aplicação de multimercado e alocado o montante em
fundo de ações da Petrobras.
Com a constatação, a autora
da ação alegou que tentou entrar em contato com a gerente, que evitava
atendê-la. Devido a isso, em junho de 2008, ela resolveu denunciar a ocorrência
à Ouvidoria do banco. Os funcionários que a atenderam afirmaram que a
responsável pelo ocorrido seria demitida e que o dinheiro voltaria para a
antiga aplicação.
De acordo com a autora da
ação, a gerente foi demitida, mas o dinheiro nunca voltou à antiga aplicação
(fundos multimercados). Em primeiro grau, a corte entendeu que o banco não
deveria indenizar a autora da ação, pois ela assinou o contrato, o que
caracterizaria a aceitação das condições propostas.
Com a decisão, a autora
recorreu argumentando que, por ser cega, não poderia assinar nenhum contrato
sem que houvesse uma pessoa lhe dando assistência ou que o acordo estivesse em
braile. Ao analisar os autos, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo concedeu o recurso alegando que era o banco, e não a
cliente, o responsável por confirmar a legalidade da operação.
“Assim, presume-se
verdadeiro que a gerente ludibriou a autora, colheu as assinaturas dos
contratos, que autorizavam a aplicação financeira em previdência privada e em
ações da Petrobras, quando esse não era o desejo da demandante. E tal
configura, pois, ato ilícito da requerida, por meio de sua preposta, causando
intenso sofrimento da autora — que teve aplicados recursos em outros investimentos,
sem autorização —, configurando dano moral indenizável”, escreveu o relator do
processo, desembargador Fernando Lobo, que teve seu voto seguido pelo
desembargadores Sérgio Rui e Roberto Mac Cracken.
Fonte. Conjur. Por Brenno
Grillo
Apelação 0004307-09.2013.8.26.0077
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-24/banco-indenizara-50-mil-cliente-cega-enganada-gerente
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