Um
aposentado de Arvorezinha (RS) conquistou na Justiça o direito de se tratar com
a fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como “pílula do câncer”. A
antecipação de tutela foi deferida na tarde de ontem (16/11) pela juíza Aline
Lazzaron Tedesco, da 1ª Vara Federal de Lajeado.
O
homem ingressou com a ação contra a União e a Universidade Estadual de São
Paulo (USP) afirmando ser portador de neoplasia maligna em estágio avançado.
Relatou já ter realizado todos os tratamentos possíveis, sem resultados
significativos. O uso da substância, segundo o autor, teria sido recomendado
pelo médico como ultima alternativa e em caráter de urgência.
Ao
analisar a documentação juntada aos autos, a magistrada destacou que o paciente
estaria recebendo atendimento desde 2011 no Centro de Alta Complexidade em
Oncologia de um hospital da região. Ela enfatizou, ainda, o conteúdo dos laudos
apresentados pelo cirurgião geral e pelo oncologista responsáveis pelo seu
tratamento, recomendando o uso da fosfoetanolamina sintética.
Segundo
a juíza, o fato de o composto não ser comercializado não seria um impedimento
ao atendimento do pedido. Ela lembrou que, em decisão recente do Supremo
Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin teria concedido liminar considerando
que a ausência de registro na Anvisa não implicaria, necessariamente, lesão à
ordem pública.
“Desta
feita, considerando a imprescindibilidade da substância pleiteada em face da
estágio avançado da doença grave que acomete o autor, bem como que o composto
farmacêutico/medicamento não é comercializado, verifica-se a presença dos
requisitos que autorizam a concessão da antecipação da tutela antecipada”,
concluiu.
Aline
concedeu a antecipação de tutela e fixou prazo de cinco dias para que a USP
inicie o fornecimento de 90 cápsulas mensais de fosfoetanolamina fintética ao
autor do processo. Realizada por Sedex, a remessa deve ser contínua.
Supletivamente, determinou à União que utilize todos os meios necessários à
concretização da medida e a seu atendimento no tempo mais exíguo possível. Cabe
recurso da decisão.
NOTA:
cada magistrado/a é independente funcionalmente para proferir suas decisões.
Pode haver entendimentos diferenciados em relação a esta matéria.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://www2.jfrs.jus.br/justica-federal-concede-pilula-do-cancer-a-aposentado-morador-de-arvorezinha-rs/?utm_source=hootsuite
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