Consta
dos autos que o acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava
remoção para a Cadeia Pública de Franca, em São Paulo.
Decisão
da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Fazenda Pública a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um
preso que se matou na carceragem de delegacia em Ituverava, interior do Estado.
Consta
dos autos que o acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava
remoção para a Cadeia Pública de Franca.
O
relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães Junior, entendeu que não
tem como negar, mesmo na hipótese de suicídio por enforcamento, a
responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, que se encontrava
sob sua custódia e direta proteção.
Ainda
em sua decisão, o magistrado negou o pedido de pensão mensal formulado. “O
filho da autora teria exercido atividade profissional apenas no período de 2001
até o início de 2005, inexistindo comprovação de atividade lícita posterior, ou
seja, até sua prisão e morte em março de 2008. Ademais, a autora sempre exerceu
atividade de costureira, apesar de portadora de algumas enfermidades”, disse.
Os
desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, também
integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação
nº 0000337-81.2012.8.26.0288
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-condenado-indenizar-mae-preso-morto-em-delegacia/38673

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