Por duas vezes, o autor foi
até uma das lojas da ré e lhe foi negada a concessão de crediário, a fim de
parcelar suas compras, sem qualquer justificativa.
O pedido inicial do autor da
ação foi julgado procedente pela Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília
condenando a empresa Ricardo Eletro (RN Comércio Varejista S.A.) ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, pela negativa de
crediário ao cliente, sem qualquer explicação.
O autor afirma que, por duas
vezes, foi até uma das lojas da ré e lhe foi negada a concessão de crediário, a
fim de parcelar suas compras, sem qualquer justificativa, o que o impediu de
realizar as compras.
Em contestação, a parte ré
alegou que houve inconsistências nos dados da parte autora.
Segundo a juíza, não merece
acolhida a alegação da ré no sentido de que houve inconsistência nos dados do
autor, na medida em que não produziu nenhuma prova nesse sentido, ônus que lhe
incumbia, conforme afirma o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil -
CPC.
Para a magistrada, a
negativa de crédito/crediário, sem qualquer explicação, gera constrangimento
sério que abala a honra, imagem e bem-estar do indivíduo, vez que priva o
consumidor da disponibilidade do seu patrimônio e a gestão de seu capital,
exsurgindo o dano do próprio ato ilícito. Assim, diz-se que o dano é "in
re ipsa", ou seja, presumido, decorrente do ato ofensivo em si,
dispensando-se comprovação do ferimento a direito da personalidade, de acordo
com o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Dessa forma, a juíza julgou
procedente o pedido para condenar a empresa Ricardo Eletro ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
PJe:
0717940-92.2015.8.07.0016
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-devera-indenizar-por-negar-concessao-crediario-sem-justificativa/38820
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