Ao receber ação com
denúncias de infrações às leis trabalhistas por parte da Arcos Dourados,
administradora da rede McDonald’s no Brasil, o juiz Igor Cardoso Garcia, da 7ª
Vara do Trabalho de Santos (SP), fez questão de ressaltar: a ré é notória por
desrespeitar o trabalhador, ser punida e continuar delinquindo.
O descaso com a higienização
dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de
cidade quente com trabalho na cozinha preparando lanches resulta em sujeira
diária nos uniformes”), que condenou a companhia por dumping social e
estabeleceu indenização de R$ 500 mil.
Na ação em questão, o
trabalhador afirma que recebeu dois uniformes e que a empresa os lavava apenas
uma vez por semana. A Arcos alegou que disponibiliza uma máquina para os
trabalhadores utilizarem quando quiserem. Garcia, porém, se mostrou aviltado
com o argumento.
“A ré obviamente conhece os
termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a
preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude
orquestrada por intermédio da alegação de que possui máquina de lavar e possibilita
que seus empregados lavem seus uniformes na própria lanchonete”, disse o juiz.
O dumping social se
caracteriza quando são observadas agressões reincidentes e inescusáveis aos
direitos trabalhistas, que geram um dano à sociedade. Garcia recebeu uma ação
trabalhista individual, mas devolveu uma decisão que afeta toda a sociedade. O
meio milhão de reais que a Arcos Dourados terá que pagar será revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de
Santos, a hospitais públicos de Santos ou a entidades filantrópicas idôneas que
atuem em Santos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
“Com tal prática
desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio
modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a
necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade
configura ato ilícito, por exercício abusivo do Direito, já que extrapola
limites econômicos e sociais”, afirmou o juiz em sua decisão.
Seguindo doutrina já
estabelecida nas cortes, o juiz alegou agir em “defesa da autoridade da ordem
jurídica” e que com a decisão busca desestimular as práticas de desrespeito aos
trabalhadores e à Justiça. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte,
como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, ponderou.
Jornada móvel
Em relação a ação
trabalhista analisada, Garcia acatou o pedido de nulidade da jornada móvel à
qual o trabalhador foi submetido. Trata-se de sistema no qual o funcionário não
tem definidos os horários de trabalho e deve estar sempre disponível. A carga
semanal pode variar entre 8 e 44 horas, e isso faz com que a pessoa não saiba
quanto irá receber no final do mês.
A Arcos Dourados foi
condenada a pagar ao trabalhador a diferença entre os salários pagos e o piso,
adicionais por hora extra, auxílio para conservação do uniforme, indenização
equivalente ao vale-alimentação e multa.
Fonte. Conjur. Fernando
Martines
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-12/mcdonalds-condenado-continuo-desrespeito-leis-trabalhistas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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