Uma
idosa de 85 anos que faz parte de uma congregação religiosa em Goiânia (GO), e
reside no local com três amigas na mesma faixa etária - onde são realizados os
cultos – será indenizada moralmente em R$ 10 mil pela Claro/Net S.A., em
decorrência de uma cobrança indevida relativa à suposta exibição de filmes
pornográficos.
Ao
condenar a empresa, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de
Goiânia, avaliou “o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido pelas
lesadas”.
Na
ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de
fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o
cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e
psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora. “O que dizer de imputar a
quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a
prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser
mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares,
levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar
sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A
tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase
avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”, ponderou a sentença.
Ao
relatar os fatos, a idosa de 85 anos, observou que os valores exigidos pela
empresa (uso de tevê, internet e telefone fixo), eram exorbitantes, variando de
R$ 212,83 até mais de R$ 700.
Além
de fazer uma reclamação formal na empresa, ela procurou a Anatel e o Procon –
sem êxito. (Com informações do Comunicação Social do TJ-GO).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32354-condenacao-claronet-por-cobrar-indevidamente-pela-exibicao-filmes-pornograficos
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