Levando
em conta o risco comprovado de morte da mãe, o juízo da 2ª Vara de Maranguape
(região metropolitana de Fortaleza) autorizou pedido para interrupção de
gravidez por má formação do feto. O juiz Edísio Meira Tejo Neto afirmou, com
base em laudos médicos juntados ao processo, que a manutenção da gestação
poderia levar a gestante à morte.
“Tenho
que nossa sociedade — democrática, e fundada no postulado da dignidade da
pessoa humana — não pode exigir da gestante conduta outra que não a interrupção
da gravidez, justamente em razão de ser premente a existência de agravamento
dos riscos à sua vida caso mantida a gestação”, escreveu na decisão.
Também
determinou que, antes de efetuado o procedimento, seja feita, pelo médico
responsável, nova avaliação clínica e apresentada para a gestante com os riscos
prováveis entre a manutenção da gestação e a antecipação do parto. Caso ocorra
a segunda opção, deverá ser obtido da grávida declaração de ciência dos riscos
e autorização para a cirurgia.
De
acordo com a sentença, parecer do Conselho Regional de Medicina do Ceará
informou que a preservação da gravidez acarretaria no possível desenvolvimento
de pré-eclâmpsia, infecções generalizadas e complicações na saúde psíquica da
mulher, além do risco de morte dela. Por esse motivo, o juiz entendeu ser
necessária a realização do procedimento “como único instrumento de manter a
higidez de sua vida e saúde psíquica”.
Vida
impossível
Conforme
os autos, durante a 19ª semana de gestação, foi constatada no feto a chamada
síndrome de patau. A doença acarreta malformações morfológicas múltiplas, que
impossibilitam a sobrevida do feto. Na ocasião, a mulher foi informada pelo
médico que, devido ao problema, o feto estaria se decompondo no saco uterino.
Por
isso, a mãe ingressou com ação requerendo autorização judicial para interrupção
da gravidez e alegou correr risco de morte. Ao analisar o caso, o magistrado
ressaltou que o feto não possui condições físicas de vida fora do útero em
razão das malformações que apresenta, conforme relatado nos exames constantes
dos autos. O procedimento deverá ser feito pelo médico especializado que já
acompanha a gestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Processo
13012-51.2015.8.06.0119
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-25/juiz-autoriza-interrupcao-gravidez-feto-ma-formacao
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