A
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença da 2ª Vara do Júri da Capital para desclassificar crime cometido por
policiais militares em abril de 2010. Inicialmente os réus foram acusados de
homicídio, mas com a decisão devem responder por tortura com resultado morte.
Segundo
a denúncia, um grupo de policiais deteve quatro homens que estavam brigando na
zona norte da cidade. Por resistir à prisão e desacatar os agentes, um deles
teria sofrido tortura física e psicológica e as agressões resultaram em sua
morte.
Com
a desclassificação do delito, os agentes recorreram, pleiteando a remessa dos
autos à Justiça Militar Estadual ou a absolvição sumária, mas a turma julgadora
entendeu que a competência é da Justiça comum. “O que ficou demonstrado nos
autos foi o intento dos milicianos em submeter a vítima fatal a intenso
sofrimento físico e psicológico, como modo de aplicar-lhe ‘castigo’ pela forma
como agira com os policiais militares que o abordaram. Como bem lembrado, se
houvesse interesse em matá-lo, isso seria facilmente feito levando-o a local
ermo, longe das vistas das testemunhas civis levadas á subunidade policial
militar, onde poderia ser morto sem qualquer nexo com os milicianos, que
estavam em superioridade numérica, armados, contando com viaturas oficiais”,
afirmou o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Tristão Ribeiro e Sérgio Ribas. A
votação foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/policiais-que-agrediram-preso-responderao-por-tortura-resultado-morte/38224
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