A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado
de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a fornecer a um paciente o
medicamento para tratamento de hepatite crônica. Ele deverá apresentar um laudo
médico a cada seis meses, para confirmar a necessidade do tratamento.
O
paciente afirmou no processo que começou a receber o remédio em 2010, mas em
2013 o Estado parou de fornecê-lo porque ele não constava na Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista de medicamentos que atende às
necessidades de saúde da população brasileira e serve de parâmetro para as
ações de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
O
juiz José Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Rio Piracicaba, decidiu em
favor da liberação do fármaco ao paciente.
O
Estado recorreu dessa decisão alegando que a condenação afeta a previsão
orçamentária do governo e que o atendimento a um só cidadão dificulta o acesso
de muitas outras pessoas ao serviço da saúde.
Segundo
o relator do recurso, desembargador Maurício Torres Soares, se o medicamento
foi oferecido pelo município desde 2010, ficou comprovado que o ente público
reconhecia a necessidade do tratamento. O magistrado afirmou ainda que o fato
de o fármaco não constar no Rename não poderia ser motivo para o município
negar seu fornecimento, pois é obrigação do Estado oferecer o tratamento
necessário ao portador de doença crônica. “Além disso, não tem o autor recursos
financeiros para arcar com o plano de saúde e o custo dos medicamentos,
comprovadamente necessários para o tratamento da enfermidade.”
Sendo
assim, condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a
arcar com os medicamentos necessários para o tratamento do enfermo, com
aplicação de multa em caso de descumprimento.
Os
desembargadores Belizário de Lacerda e Wilson Benevides votaram de acordo com o
relator.
Numero
do processo: 1.0557.13.000038-2/001
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/paciente-ganha-na-justica-direito-remedio-especial/38576
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