O
imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica
ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio
durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em
cartório de registro de imóveis.
Com
esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma filha
contra a ex-companheira de seu falecido pai. A filha alegou violação ao artigo
1.790 do Código Civil e sustentou que a ex-companheira não teria direito à
meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a
incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.
O
julgado salientou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão
igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi
reconhecida pela Lei nº 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua
vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter
direito à meação. (REsp nº 1324222).
Para
entender o caso
·
O imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em
que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em
1978.
·
Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando
passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união
estável (Lei nº 9.278/1996).
·
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências
nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel
neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação
proporcional ao esforço comprovado”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32216-imovel-adquirido-antes-uniao-estavel-nao-entra-na-partilha-bens
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