segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A CONSTITUIÇÃO DA DIGNIDADE


Há 27 anos atrás, no dia 05 de Outubro de 1988, o povo brasileiro era contemplado com a Constituição Cidadã, assim denominada por Ulisses Guimarães. Com ela, a norma hipotética fundamental (denominação dada pelo jurista Hans Kelsen) de nosso ordenamento jurídico que até então era o Princípio do Pacta Sunt Servanda (os acordos devem ser cumpridos), de caráter eminentemente patrimonialista, foi substituído pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo que pela primeira vez o ser humano foi colocado como centro de nosso aparato normativo.

Não há operador do direito que não tenha utilizado o referido princípio em seus arrazoados, e foi a partir dele que muitos direitos fundamentais que até então eram letra morta dentro do ordenamento, puderam ser efetivados realmente.

Lembrem-se amigos: estamos diante de uma excelente constituição e não podemos nos deixar enganar por acenos sedutores lançados por alguns segmentos políticos de que necessitamos de uma nova constituição. Não senhores! Com este congresso que aí está, uma nova constituinte seria um desastre e traria grandes retrocessos a toda a nossa nação. Até mesmo porque até hoje a nossa atual Carta Magna ainda não foi regulamentada em sua totalidade.

Um feliz aniversário e longa vida para nossa Constituição Cidadã

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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