Pela
decisão judicial, o advogado da autora deve informar no processo os dados
bancários da empresa para a transferência, e no prazo de 15 dias após a alta
hospitalar da paciente, juntar ao processo a comprovação documental das
despesas concretamente realizadas.
O
juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou a expedição de alvará autorizando a transferência de uma quantia
disponível em depósito judicial no Banco do Brasil, para conta bancária do
Instituto do Coração de Natal Ltda. (INCOR NATAL), para pagamento de todas as
despesas relativas a uma cirurgia de Oclusão Forame Oval Patente em uma senhora
de 59 anos.
O
procedimento cirúrgico - implante percutâneo de prótese para oclusão de forâmen
oval patente - atende orçamento constante nos autos processuais e tem caráter
de urgência, porque, aos 59 anos de idade, “foi diagnosticada clinicamente com
dois Acidentes Vasculares Cerebrais Isquêmico (AVCIs) prévios de natureza
grave, tendo como causa de sua ocorrência um Forâmen Oval Patente”, que é um
problema cardíaco que acomete 25% dos adultos.
Pela
decisão judicial, o advogado da autora deve informar no processo os dados
bancários da empresa para a transferência, e no prazo de 15 dias após a alta
hospitalar da paciente, juntar ao processo a comprovação documental das
despesas concretamente realizadas.
O
magistrado Luiz Alberto Dantas já havia concedido liminar determinando que o
Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde
Pública, no prazo de dez dias adotasse as providências necessárias à efetivação
do procedimento médico-cirúrgico em benefício da autora, prescrito pelo médico
cardiologista que acompanha seu quadro clínico.
Com
o objetivo de dar efetividade à decisão judicial, o juiz mandou bloquear na
conta bancária do Estado, a quantia de R$ 88.627,46, conforme orçamento
apresentado nos autos, que se encontra em depósito no Banco do Brasil à
disposição da Justiça.
Entretanto,
até o momento o problema não foi solucionado na esfera administrativa, e no
último dia 14 de julho o titular da Sesap oficiou àquele Juízo encaminhando
documento emitido pela Subcoordenadoria de Serviços Gerais daquela Secretaria,
informando sobre o não cumprimento da decisão judicial.
Assim,
o juiz determinou a transferência da quantia disponível em depósito judicial no
Banco do Brasil para conta bancária do INCOR NATAL para que a cirurgia da
paciente pudesse ser viabilizada, às expensas do Poder Público Estadual.
(Processo
nº 0813792-66.2015.8.20.5001 - PJe)
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vitima-avc-causado-por-problema-cardiaco-tera-cirurgia-custeada-pelo-estado/37714
Nenhum comentário:
Postar um comentário