Perícias
e notícias que comprovem a eficácia de um produto são suficientes para obrigar
que a União forneça medicamento a pacientes. Assim entendeu o juiz federal
Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, ao determinar que o governo federal dê o medicamento Hemp Oil para um
morador de Erechim (RS). O remédio contém em sua fórmula o canabidiol,
substância derivada da maconha.
O
paciente, de 33 anos, apresenta esclerose tuberosa, doença que provoca
epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois de utilizar vários remédios,
que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o Hemp Oil como única
alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, pediu à
prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída então foi
recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.
O
pedido foi aceito em liminar concedida em primeira instância, mas a
Advocacia-Geral da União tentava derrubar a decisão. O recurso considerou
impossível obrigar o Poder Público a fornecer medicamento sem registro na
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de alegar falta de
comprovação da eficácia desse tipo de tratamento.
Para
o juiz federal, porém, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação
pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do
canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve
diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O mérito do
recurso ainda será analisado pela 4ª Turma do tribunal.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-22/uniao-fornecer-remedio-base-canabidiol-mesmo-aval-anvisa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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