O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que garantiu a uma professora da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a remoção para a Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, para que possa seguir o
tratamento de sua filha, diagnosticada com autismo.
A
4ª Turma negou o recurso movido pelas duas universidades, que pedia a reforma
da decisão. Segundo as instituições, o interesse público deve estar acima do
individual e a remoção de servidores deve ocorrer segundo o interesse público.
A UFSM alegou ainda que as universidades são autarquias diferentes e que o
motivo alegado, a necessidade de tratamento da filha, não se justifica, tendo
em vista que Santa Maria oferece profissionais capacitados na área da saúde.
Segundo
a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha,
a remoção é possível por serem as duas autarquias integrantes da administração
pública indireta federal, vinculadas ao Ministério da Educação. Conforme a
magistrada, há previsão legal para a remoção de servidor por motivo de saúde de
dependente, desde que comprovada a enfermidade por junta médica.
A
relatora ressaltou que a decisão apenas referenda uma situação que já ocorre há
dois anos e meio, visto que a servidora obteve judicialmente, por meio de
tutela antecipada, a remoção provisória para Porto Alegre e mora na capital
desde fevereiro de 2013, atuando como docente na faculdade de Medicina da
UFRGS.
“Essas
circunstâncias, especialmente a necessidade de atendimento especializado à
dependente, justificam a manutenção da sentença, inclusive porque uma nova
mudança de cidade poderá ser ainda mais gravosa para a saúde da menor, que já
está sendo acompanhada há mais de dois anos por corpo profissional
especializado em Porto Alegre”, afirmou Vivian.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11224
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