O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
manteve decisão judicial que determinou a remoção de uma procuradora da Fazenda
Nacional, independentemente da existência de vaga, para acompanhar o marido,
delegado da Polícia Federal, removido por interesse da administração pública. O
ministro baseou-se no direito constitucional à preservação da família,
ressaltando que a ausência de convívio diário poderia trazer prejuízo à unidade
familiar. Além disso, concluiu que a União – autora do pedido de Suspensão de
Tutela Antecipada (STA) 798 – não conseguiu demostrar violação à ordem pública
apta a suspender o ato questionado.
A
União tentava reverter entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) que confirmou pedido de antecipação de tutela deferido pela primeira
instância, que permitiu a imediata remoção da servidora pública de Montes
Claros (MG), onde era lotada, para Vitória da Conquista (BA), para onde o
marido foi transferido, de ofício.
A
procuradora da Fazenda Nacional ajuizou ação para garantir o direito de
acompanhar o marido para a nova cidade, fundamentando o pedido na proteção do
núcleo familiar e na salvaguarda do bem-estar do filho, uma criança de pouco
mais de um ano de idade. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal e a União
ajuizou a STA no Supremo alegando que a remoção “fere a autonomia
administrativa e funcional da instituição e altera o quadro de lotação da
carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros
servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador dessa
decisão”.
Decisão
O
ministro Ricardo Lewandowski explicou que a questão envolve o direito constitucional
à preservação da família, previsto no artigo 226 da Constituição Federal, e
citou na decisão precedentes nos quais o Tribunal analisou a matéria (Mandados
de Segurança 23058 e MS 2189). Destacou ainda que União não conseguiu
demonstrar violação à ordem pública, “limitando-se a alegar a possibilidade de
desordem administrativa em razão da remoção da servidora e eventual efeito
multiplicador”. O ministro assinalou ainda a possibilidade de ocorrência de
dano inverso, com prejuízo da unidade familiar, em virtude da ausência de
convívio diário e regular da esposa e do filho menor com o pai, servidor
transferido de ofício.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298165

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