É
papel da Administração Pública tomar todas as providências para preservar a
integridade dos frequentadores do estabelecimento público, protegendo-os de
qualquer espécie de agressão. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda paulista pague R$
30 mil a uma professora que perdeu parte da audição depois que uma bomba
estourou dentro da escola onde lecionava, em Capivari.
O
governo estadual alegou que não poderia ser responsabilizado por danos morais
provocados pelo incidente, pois não cometeu nenhum ilícito. Disse ainda que não
poderia ter tomado qualquer medida antes do episódio, pela impossibilidade de
prever o ato de vandalismo.
Já
o desembargador Ponte Neto, relator do processo, avaliou que a Administração
deveria responder pela falta de precauções. “Nos dias atuais, infelizmente, é
corriqueira (fato notório) a explosão de artefatos explosivos no interior de
escolas. Assim, a previsibilidade deste acontecimento deve ser considerada pelo
esquema de segurança, a fim de que se garanta o desenvolvimento seguro das
atividades escolares.” O voto foi seguido por unanimidade.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo:
0003561-02.2010.8.26.0125
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-01/estado-indenizara-professora-perdeu-audicao-bomba-escola
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