A
Natura Cosméticos vai indenizar uma cliente por reparação de danos, causado por
alergia severa no rosto da autora. A Justiça considerou ter ocorrido violação
da integridade física da apelante.
A
autora sofreu reação alérgica ao utilizar produto da marca. Com base em
fotografias e atestados médicos ficou comprovada a responsabilidade da empresa
pela alergia sofrida na consumidora.
No
Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, foi estabelecida a
indenização por violação da integridade física da consumidora. Foi concedida a
reparação por danos materiais no valor de R$ 317,17 para ressarcimento de
despesas médicas e R$ 3 mil a título de danos morais.
Impossível
não imaginar que a autora tenha passado por tais sentimentos. A mesma adquiriu
produto cosmético, o qual tem como razão de existir o embelezamento de quem o
utiliza. No momento em que esse produto passa a causar danos estéticos, com
larga duração, sendo necessário que o consumidor se socorra de ajuda médica
para a melhora, evidente que tais sentimentos restam evidenciados, diz a
decisão de 1º Grau.
A
empresa de cosméticos recorreu da condenação.
A
relatora, juíza de Direito Marta Borges Ortiz, votou por manter a condenação,
considerando que a reação alérgica de contato foi devidamente comprovada por
fotografias e atestado médico.
Votaram
no mesmo sentido os magistrados Pedro Luiz Pozza e Fabiana Zilles.
Proc.
71005379490
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/fabricante-cosmeticos-indenizara-consumidora-por-alergia/37901
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