O
autor estava no local onde trabalha como vigia quando foi abordado por
policiais que estavam à procura de um suspeito. Um dos policiais fez revista em
carro, ameaçou bater e até mesmo atirar caso os abordados não ficassem quietos
e se retirassem do local.
Parte
de sentença da comarca de Tubarão foi reformada pela 2ª Câmara de Direito
Público para majorar, de R$ 3 mil para R$ 7 mil, indenização por danos morais
devida pelo Estado a um homem agredido verbalmente durante abordagem policial.
O
autor estava no local onde trabalha como vigia conversando com dois colegas
quando foi abordado por policiais que estavam à procura de suspeito de assaltar
um posto de gasolina nas proximidades. Segundo a inicial, um dos agentes já
chegou gritando e xingando o vigia, ressaltando a cor de sua pele. Fez revista
em carro, ameaçou bater e até mesmo atirar caso os abordados não ficassem
quietos e se retirassem do local. Após a ação, o vigia sentiu falta de R$ 700
que estavam dentro da blusa revistada por um dos policiais.
O
demandado, por sua vez, em depoimento, afirmou que a abordagem foi feita porque
o suspeito de assaltar o posto era parecido com o filho do vigia, já conhecido
da polícia pela prática de delitos. Segundo o agente, o rapaz costumava
refugiar-se no trabalho do pai e, portanto, a abordagem não poderia ser feita
"na base do `por favor'".
O
desembargador João Henrique Blasi, relator do acórdão, chamou a atenção para o
fato de o réu não elencar entre as testemunhas nenhum policial que participou
da ação, mas apenas alguns colegas que ouviram falar da história. O relator
também frisou que, apesar de os motivos da abordagem serem legítimos, a forma
como foi feita mostrou-se abusiva, pois além das agressões verbais obrigou o
autor a abandonar seu posto de trabalho. Como lembrou o desembargador,
"atitude enérgica não deve ser confundida com humilhação". Quanto ao
dinheiro subtraído, não houve provas de que os policiais foram os responsáveis,
mas também não houve pedido de ressarcimento de danos materiais. Na reforma da
sentença também houve alteração no valor dos honorários sucumbenciais, que
passaram de R$ 1,5 mil para 10% do valor da condenação. A decisão foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2015.029760-9)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-devera-indenizar-vigia-agredido-verbalmente-por-policiais-durante-revista/37658
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