A
1ª Câmara de Direito Civil determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos
morais, a cliente de banco revistado diversas vezes ao tentar passar pela porta
giratória da agência. O vigilante o acusou de portar "alguma coisa"
quando o equipamento travou. O autor entrara no banco para pagar uma conta
próxima do vencimento, porém o sapato com ponta de aço fez com que não
conseguisse passar pela porta. Ele explicou a situação ao vigilante, mas este
pareceu não o ouvir.
O
cliente ficou cerca de 25 minutos "preso" dentro da porta giratória,
sendo interpelado pelo vigia e obrigado a levantar a camiseta. Não bastasse a
vergonha por isso, outros clientes passaram a rir da situação, já que precisavam
esperar o homem sair para entrar na parte de atendimento da agência. O banco
não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
Para
o relator do caso, desembargador Sebastião César Evangelista, a situação foi
mais que um mero dissabor. "Independentemente da testemunha ter descrito
que o vigilante comportou-se em todo o momento de forma séria, a sua conduta,
ao não acreditar que o travamento da porta tivesse sido causado pelo uso de
sapatos com biqueira metálica e insistir com o apelante para que levantasse a
camisa e virasse por várias vezes (como relatado pela testemunha), aliada ao
tempo em que o cliente ficou naquela situação, confirma o constrangimento por
ele sofrido na frente de várias pessoas [...]", justificou o magistrado. A
decisão foi unânime.
(Ap.
Cív. n. 2012.065465-9)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-ldquopresordquo-em-porta-giratoria-e-vitima-revista-incomoda-recebera-indenizacao/37660
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