Lojas
Volpato e a AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. foram condenadas a
pagar, solidariamente, indenização por danos morais a cliente que comprou
notebook com defeito. A condenação, estabelecida na 3ª Vara Cível da Comarca de
Novo Hamburgo, foi confirmada no Tribunal de Justiça, pela 15ª Câmara Cível.
Caso
O
autor do processo comprou um notebook da marca Acer, nas Lojas Volpato, em 10
parcelas. Relatou que o produto apresentou defeitos e não ligava. Entrou,
então, em contato com a loja, que encaminhou o produto para a assistência
técnica. Após ter sido trocada a placa mãe e o disco rígido, o notebook
continuou apresentando defeitos, precisando ser remetido novamente para a
assistência. Como a finalidade do objeto era para estudos, obrigou-se a
adquirir um novo. Após, ingressou na justiça com pedido de suspensão de quatro
parcelas, a condenação ao pagamento de danos morais e ainda o reconhecimento
dos problemas do produto com a devolução da quantia já paga.
A
loja Volpato apresentou contestação alegando que cumpriu com seu dever de
enviar o produto para a assistência técnica. Disse ainda que procurou o autor
para fazer a devolução do dinheiro já pago e este teria recusado. Sendo assim,
alegou que a demora pela devolução era culpa exclusiva dos fabricantes.
Argumentou que não houve fatos causadores de danos morais, pois sempre que
procurada a loja cumpriu seu dever.
Citada,
a AGP, responsável pela distribuição dos produtos da marca Acer no Brasil,
declarou que não era sua responsabilidade, pois o notebook fora adquirido junto
à corré Lojas Volpato. Afirmou que teria atendido prontamente o autor. Tentou
entrar em contato via e-mail para formalizar a troca de aparelho, mas este não
retornou. Por fim, sustentou ausência de ofensa ao direito de personalidade ou
de ordem extrapatrimonial.
Sentença
A
relatora do caso, a Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes, apesar de as rés
não teram agido com total desídia perante o problema, prolongaram a resolução e
privaram o consumidor do uso do bem adquirido.
Foi
comprovado que o produto fora para a assistência técnica três vezes em menos de
um mês, para só então a ré tentar fazer a troca. Ressaltou que após sucessivos
envios à assistência técnica, o consumidor não é obrigado a aceitar a troca do
produto. E após 30 dias do relato do problema, pode optar pela restituição da
quantia paga.
Além
disso, o contato com o consumidor não foi feito por meio prático, já que o
consumidor desconhecia as correspondências eletrônicas trocadas entre as duas
requeridas, e acabou adquirindo novo produto.
Levando
em conta a frustrada expectativa de funcionamento do computador, e a demora no
ir e vir da assistência técnica, que está localizada em São Paulo, a Juíza
condenou as empresas ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais.
Ainda, determinou a restituição das parcelas pagas pelo notebook.
Apelo
No
Tribunal de Justiça, a Lojas Volpato interpôs recurso, que foi negado por
unanimidade. Foi relator da apelação o Desembargador Vicente Barroco de
Vasconcellos, que afirmou que a situação posta nos autos não pode ser
considerada como um mero dissabor, pois ultrapassa o limite do razoável.
Acomapnahram os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ana Beatriz
Iser.
Processo
nº 70064935356
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=281296
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