Há
quatro meses o supervisor de call center Fernando Furquin não dorme direito,
mas nunca esteve tão feliz. Ele e seu companheiro adotaram um casal de irmãos
de oito e nove anos de idade, e Fernando obteve licença-maternidade para
adaptar as crianças à nova família no primeiro quadrimestre após a adoção.
Fernando é um dos 35 homens brasileiros que conseguiu a licença-maternidade em
2015, destinada a homens que adotam – sejam casais homoafetivos ou homens
solteiros – e a pais de crianças cuja mãe morreu durante o parto. De acordo com
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício,
atualmente apenas nove homens estão recebendo a licença-maternidade.
O
novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pela Corregedoria Nacional de
Justiça em março, tem facilitado a adoção de crianças no país, simplificando
operações e possibilitando cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova
tecnologia, no momento em que um juiz preenche a ficha de uma criança, ele já é
informado pelo sistema se há pretendentes na fila de adoção para aquele perfil.
O mesmo acontece se ele está preenchendo a ficha de um pretendente e há
crianças que atendem àquelas características.
Flexibilização
das exigências – Atualmente há 34.025 pretendentes cadastrados à adoção e 6.122
crianças cadastradas – apesar do número de pretendentes ser maior do que o de
crianças, a conta não fecha devido às exigências dos candidatos à adoção,
especialmente em relação à idade da criança. No entanto, muitos pretendentes
acabam flexibilizando as exigências enquanto esperam por um filho, como ocorreu
com Fernando e seu companheiro, habilitados há dois anos.
Ao
se cadastrarem para a adoção, eles pretendiam ser pais de uma menina de no
máximo dez anos, mas acabaram viajando de Curitiba/PR, onde residem, até a
cidade de Foz do Iguaçu, para adotar dois irmãos que estavam na unidade de
acolhimento há quatro anos. De acordo com Fernando, ter conseguido a
licença-maternidade de quatro meses foi fundamental para a adaptação das
crianças ao novo lar e à nova escola. “O período de licença foi muito
importante para que eles entendessem a composição de nossa família, o papel de
cada um. Também foi muito bom para eles chegarem da escola todos os dias e
terem o pai esperando nesse início”, conta Fernando.
Emissão
de licença – Fernando conta que o procedimento para obter a licença-maternidade
foi extremamente simples e rápido e que não enfrentou nenhum tipo de
preconceito em seu atendimento no INSS. De acordo com o órgão, o homem ou a
mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o
salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de
trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício
será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de
preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido
apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do
trabalho para cuidar da criança.
No
caso de adoção, o requerente deverá apresentar o termo de guarda para fins de
adoção, a partir do qual, em geral, a criança é entregue ao adotante. Também é
pressuposto para a concessão do benefício de salário-maternidade o afastamento
da atividade exercida. No caso de óbito da mãe, que seria a titular originária
do direito ao benefício, poderá ser transferido ao pai caso seja
contribuinte e comprove o vínculo de cônjuge ou companheiro com a mãe falecida.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj//noticias/cnj/80257-casais-homoafetivos-conseguem-licenca-maternidade-na-adocao-de-criancas
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