Uma
família residente de Palhoça, em Santa Catarina, conseguiu na Comarca de
Crissiumal o reconhecimento de paternidade socioafetiva. De forma
extrajudicial, o pretenso pai conseguiu registrar a criança como seu filho,
mesmo que não houvesse parentesco ou vínculo por DNA. No registro da criança
não consta o nome do pai biológico, apenas o da mãe.
O
juiz de Direito Diego Dezorzi, da Comarca de Crissiumal, autorizou a averbação
da paternidade, a partir de procedimento encaminhado ao Judiciário pelo registrador
público local.
O
pretenso pai firmou termo de declaração, em conjunto com a mãe do menino no
Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Palhoça, reconhecendo o menor
como seu filho socioafetivo em caráter irrevogável. O documento extrajudicial
por instrumento particular, foi enviado à Comarca de Crissiumal, onde o menor
está.
O
Ministério Público opinou por negar o pedido, pela falta de provas do convívio
entre as partes e sugeriu que o expediente tramitasse na cidade de residência
dos requerentes, por meio de uma ação declaratória de paternidade. Ainda,
observou que não há provimento que regula a medida no RS.
O
magistrado autorizou a averbação do nome do pai socioafetivo de forma
extrajudicial, Em sua fundamentação, invocou o Programa Pai Presente, do
Conselho Nacional de Justiça, conforme orientação da Corregedoria-Geral da
Justiça do RS para adesão/observação do projeto.
“Impende
ressaltar que, conforme Provimento nº 16/2012 do CNJ, não houve qualquer
distinção entre a forma de reconhecimento da paternidade ¿ se biológica ou
socioafetiva -, e tendo em vista o disposto no artigo 227, §6º, da Constituição
Federal, no sentido de que "os filhos, havidos ou não da relação do casamento,
ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer
designações discriminatórias relativas à filiação”.
Além
disso, o Código Civil reconhece outras espécies de parentesco civil além da
adoção, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
paternidade pelo vínculo de socioafetividade, inclusive com prevalência sobre a
biológica.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/autorizado-reconhecimento-extrajudicial-paternidade-socioafetiva/37778
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