De
acordo com os padrões atuais, os rótulos de cervejas sem álcool cujo teor
alcoólico residual seja superior a 0,05% v/v, devem informar sobre a presença
de álcool da seguinte forma: "Pode conter álcool em até 0,5% vol".
O
Ministério Público Federal (MPF) expediu a recomendação 7/15 ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que altere o item da Proposta
Brasileira para os Padrões de Identidade e Qualidade dos Produtos de Cervejaria
do Mercosul no que se refere à rotulagem de cervejas sem álcool.
Segundo
os padrões atuais, os rótulos de cervejas sem álcool cujo teor alcoólico
residual seja superior a 0,05% v/v, devem informar sobre a presença de álcool da
seguinte forma: "Pode conter álcool em até 0,5% vol".
O
órgão recomenda que seja excluída a palavra "pode" da expressão -
passando a constar a seguinte frase de advertência: "Contém álcool em até
0,5% vol.".
A
autora da recomendação, a procuradora da República Silvana Mocellin, considera
que o vocábulo "pode" gera dúvida no consumidor.
O
MPF também pede que sejam realizadas fiscalizações periódicas em relação ao
teor alcoólico residual máximo em porcentagem de volume, com tolerância de 0,1%
para mais ou para menos.
A
recomendação foi encaminhada à ministra da Agricultura, Kátia Abreu.
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/rotulo-cerveja-sem-alcool-deve-avisar-que-produto-contem-substancia-em-ate-05/37280
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