A
demissão de funcionário com HIV ou qualquer outro tipo de doença grave que gere
estigma ou preconceito é considerada discriminatória, conforme previsto pela
Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, a dispensa é inválida e
o trabalhador tem direito à reintegração do cargo exercido.
O
entendimento foi aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do TST ao anular e considerar discriminatória a demissão de uma
auxiliar de enfermagem hospitalar que foi diagnosticada como soropositiva.
Na
reclamação trabalhista, a auxiliar de enfermagem disse que soube que havia
contraído o vírus HIV em fevereiro de 2007 e, durante um ano, ficou afastada
pelo Instituto Nacional do Seguro Social por causa de diversos sintomas
resultantes dessa condição. Afirmou também que, ao voltar ao trabalho, foi
vítima de discriminação e constrangimentos por parte da supervisora, até ser
dispensada em outubro de 2008.
Em
sua defesa, o hospital alegou que a rescisão ocorreu porque a auxiliar, após a
alta, passou a ser negligente e imprudente em suas tarefas. Disse ainda que a
funcionária passou a faltar injustificadamente e sem avisar os superiores. Como
prova, o empregador apresentou e-mails da gerência de enfermagem ao
departamento de recursos humanos e cópias de três advertências dirigidas à
empregada para provar a alegação.
Sem
provas
O
pedido da auxiliar de enfermagem foi negado em primeira instância e pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A corte regional indeferiu a
reintegração porque a autora da ação não apresentou nenhuma prova que
invalidasse a argumentação da empresa. Em seu depoimento, a auxiliar de
enfermagem também tinha alegado que o ambiente de trabalho era bom. Quando o
caso chegou ao TST, a 4ª Turma não analisou o novo recurso por entender que o
pedido buscava o reexame de fatos e provas.
No
recurso de embargos à SDI-1, a auxiliar argumentou que a dispensa imotivada de
portadora de HIV já é, por si só, discriminatória, nos termos da Súmula 443. Ao
examinar o quadro descrito pelo TRT-2, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, ressaltou que trechos do acórdão demonstravam que a desatenção no
trabalho surgiu depois do diagnóstico da doença.
O
julgador afirmou, ainda, que os relatos indicavam que os desgastes decorrentes
das chamadas "doenças oportunistas" contribuíram para esse quadro.
Com esse entendimento, a SDI-1 reformou decisão da 4ª Turma do TST e determinou
a reintegração da auxiliar, além do pagamento de salário e demais verbas
referentes ao período de afastamento. A decisão foi unânime. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-30/demissao-pessoa-hiv-considerada-discriminatoria
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