sexta-feira, 3 de julho de 2015

REGRAS DO JOGO. PARA JUÍZES, MANOBRA PARA REDUZIR MAIORIDADE PENAL FOI INCONSTITUCIONAL


A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou em nota que considera "grave" o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (2/7), de levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à proposta reprovada pelo plenário da Casa na noite de terça.

Além da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, a medida adotada pela Câmara fere o regimento legislativo e representa inconstitucionalidade formal à proposta, diz nota da AMB.

Para a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade penal de 18 anos, uma vez que o artigo 60 da Carta, que trata de emenda constitucional, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual.

A associação de juízes ainda opinou que a medida será prejudicial ao Brasil: “Esse é mais um retrocesso para a democracia brasileira. O sentimento de todos os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a redução da maioridade penal como solução para diminuição da violência juvenil, sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade”.

Pornografia e bebidas

Juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmam que a redução da maioridade penal para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.

Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).

No entanto, a diminuição da maioridade penal não impactaria as áreas civil e trabalhista. Dessa maneira, jovens de 16 e 17 anos continuariam não podendo celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS



http://www.conjur.com.br/2015-jul-02/juizes-manobra-reduzir-maioridade-foi-inconstitucional


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