A
Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou em nota que considera
"grave" o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, nessa
quarta-feira (2/7), de levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à
proposta reprovada pelo plenário da Casa na noite de terça.
Além
da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento
junto ao Supremo Tribunal Federal, a medida adotada pela Câmara fere o
regimento legislativo e representa inconstitucionalidade formal à proposta, diz
nota da AMB.
Para
a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da
Constituição Federal, que estabelece a maioridade penal de 18 anos, uma vez que
o artigo 60 da Carta, que trata de emenda constitucional, veda a deliberação
sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual.
A
associação de juízes ainda opinou que a medida será prejudicial ao Brasil:
“Esse é mais um retrocesso para a democracia brasileira. O sentimento de todos
os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a
redução da maioridade penal como solução para diminuição da violência juvenil,
sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade”.
Pornografia
e bebidas
Juristas
ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmam que a redução da maioridade
penal para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais
protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e
17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma
pessoa dessa faixa etária.
Com
isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA
deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além
da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de
bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse
adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232),
promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe
fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em
motel (artigo 250).
No
entanto, a diminuição da maioridade penal não impactaria as áreas civil e
trabalhista. Dessa maneira, jovens de 16 e 17 anos continuariam não podendo
celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em
condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jul-02/juizes-manobra-reduzir-maioridade-foi-inconstitucional
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