As
pessoas que me conhecem, sabem que eu não morro de amores por empresários e por
quase todos aqueles que pertencem a qualquer elite econômica. Ao contrário de
outros profissionais do direito, eu sempre evitei trabalhar para pessoas ou
entidades que tivessem um elevado poder econômico, pois sempre optei por
representar pessoas pobres de minha periferia.
Em
virtude desta opção, eu sempre tive apreço por todos aqueles princípios
universais do direito penal e processual penal conquistados ao longo de séculos
de avanços no campo do direito que formavam uma espécie de muro de contenção
contra os abusos que podem ser praticados em nome do poder punitivo do estado,
pois, em regra, as pessoas pobres são as mais atingidas em caso de haver
qualquer ultrapassagem indevida de tais limites. Tanto que logo no início da
Ação Penal 470, ao perceber que tais princípios estavam sendo vilipendiados em
nome de uma condenação encomendada, escrevi artigos contundentes contra tudo o
que estava acontecendo conforme podemos verificar aqui (A Razão do Meu Desprezo http://jobhim.blogspot.com.br/2013/11/a-razao-do-meu-desprezo.html,
A Retórica do Coice, http://jobhim.blogspot.com.br/2013/08/a-retorica-do-coice.html,
Desabafo http://jobhim.blogspot.com.br/2012/11/desabafo.html
e tantos outros ).
Em
meu entendimento, se os julgadores estavam acometidos de uma crise de
pusilanimidade e se vergando às injunções da mídia, punindo pessoas de
destacada atuação política sem as necessárias fundamentações jurídicas e sem
que as sentenças estivessem fundadas em provas cabais, já dava para imaginar o
que poderia acontecer com as pessoas pobres, pretas e das periferias, vítimas
preferenciais da sanha punitiva das autoridades encarregadas de fazer a
persecução penal.
À
época, pessoas influentes foram condenadas indevidamente e somente após esta
condenação, juristas de renome se insurgiram, tardiamente penso eu, pois o fato
já estava consumado.
Atualmente, na Operação Lava Jato, um outro julgador se
arvora a salvador da pátria dando continuidade ao processo de destruição da
segurança jurídica que nos davam os princípios do devido processo legal, do
contraditório, da presunção de inocência, da ampla defesa e tantos outros que
asseguram um julgamento justo a qualquer acusado em um processo penal. A exemplo
do Torquemada anterior, ele também foi seduzido pelos holofotes da mídia que
logo começou a bajulá-lo assim que percebeu que ali estava alguém que ela
poderia manipular através da sua vaidade pessoal e com o isto chegar ao seu
objetivo obsessivo de atingir o atual governo federal.
Felizmente,
desta vez, várias entidades e juristas renomados já estão demonstrando
contrariedade a tudo o que está sendo feito. Tanto que as prisões preventivas
que estão sendo determinadas, já foram apelidadas pejorativamente de Prisões no
Guantánamo de Moro, pois há um entendimento de que submeter uma pessoa a uma
prisão qualquer com o objetivo de obter confissão configura tortura.
Pois
bem. Embora eu já estivesse determinado a não mais atuar na área penal depois
de todos estes acontecimentos deploráveis, ainda tenho alguns processos
pendentes e procuro sempre me manter atualizado. E em razão disto, outro dia
fui rever alguns resumos de aulas que assisto.
E
eis que me depara com as aulas da Professora Patrícia Vanzolini, as quais eu
sempre procuro assistir e fazer algumas anotações. E o que me trazem tais
notas? Bem, em uma exposição sobre tortura no Programa Prova Final, ela traz a
lume a Convenção Inter-americana para Prevenir e Punir a Tortura de 1985,
assinada pelo Brasil em 1989 e que em seu art. 2º define tortura como sendo
“todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou
sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de
intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou
qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma
pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir
sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.”
Depois, didaticamente ela divide a tortura segundo os seus
objetivos em três espécies: tortura crime, que é aquela levada a efeito para
obrigar alguém a cometer um crime através de uma ação ou omissão criminosa;
tortura discriminação, perpetrada por motivo de preconceito de raça ou de
religião e por último, a TORTURA PROVA, aquela praticada com a finalidade de
obter confissão ou informação.
Ou
seja: a denominada tortura prova é exatamente o que está praticando o juiz
Sérgio Moro na Operação Lava Jato, ao determinar prisões preventivas de pessoas
sob fundamentos genéricos e inconsistentes, submetendo os presos às agruras de
uma prisão por tempo indefinido e tentando obter dela a ignominiosa e
desprezível delação premiada. E isto já é perceptível até mesmo por quem não é
operador do direito, mas apesar das vozes insurgentes de grandes juristas, ele
persiste nesta prática condenável.
Sim senhores. É cristalino que o juiz Sergio Moro está sim
em um franco e declarado namoro com a tortura e isto está ocorrendo sob os
aplausos de boa parte da elite retrógrada, insatisfeita com os avanços sociais
do atual governo e com as bênçãos da grande mídia, sempre ao lado dos
interesses de imperialistas e golpistas.
Bem,
eu não sei quanto tempo isto vai durar, pois não consigo divisar no horizonte
ninguém ou nenhuma entidade com a coragem necessária para dar um paradeiro
nisto. Mas devo lembrar que a Lei nº 9.455, de 07 de Abril de 1997, define o
crime de tortura em seu art. 1º, atribuindo à sua prática a pena de reclusão de
dois a oito anos. E mais: se o crime é cometido por agente público, haverá uma
causa de aumento da pena de um sexto até um terço, além do fato de que a
condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Será
que alguém terá coragem de se insurgir contra esta volúpia inquisitória que se
instalou no Brasil nos últimos tempos, ou deixaremos a água correr até que seja
tarde demais?
A
continuar assim, em breve o pau-de-arara irá ressurgir em todo o seu velho e
mórbido esplendor, passando a reinar absoluto em todas as dependências dos
aparatos de repressão.
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