A
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o pedido de reversão da guarda de
menor agredida pela mãe. Após a Brigada Militar ser acionada pela vizinha, sob
a denúncia de espancamento da menina, a mãe foi conduzida para o Conselho
Tutelar e Delegacia de Polícia. A criança está sob a guarda provisória do pai.
A
mãe pediu a reversão da guarda, que inicialmente era sua, alegando que a
vizinha teria se equivocado na avaliação. Afirmou que bateu na filha com
palmadas e que as queixas eram em razão de birra e desobediência. Sustentou que
não foi realizado exame de corpo e delito na garota.
O
pedido da genitora foi negado pelo desembargador Rui Portanova. Ao decidir,
adotou a fundamentação do Juiz de 1º Grau, Laércio Sulczinski:
“Há
uma confissão de que ela se utilizou do recurso das palmadas para conter/educar
a filha de quatro anos. Se essas palmadas chegaram ao patamar de um
espancamento, como informado pela vizinha, e acusado pelo pai, os documentos
trazidos não esclarecem”.
Assim, até que os fatos se elucidem melhor e
para evitar novos prejuízos emocionais à criança, a opção foi por negar nova
troca de guarda.
Os desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos
e Alzir Felippe Schmitz, votaram no mesmo sentido, decidindo por unanimidade
manter a guarda com o pai.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mae-que-admitiu-agressao-palmadas-perde-guarda-filha/37339
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