Um
ex-vendedor de uma loja TNG em Belo Horizonte será ressarcido de todo o
dinheiro que gastou com roupas da empresa. Ele conseguiu provar que era
obrigado a comprar as peças para usar durante o expediente. De acordo com
testemunhas do processo, o gerente da loja teria dito que "não caia bem
não usar roupas da loja".
Na
avaliação dos ministros da 2ª Turma do TST, houve a transferência para o
empregado da obrigação do empregador de fornecer o uniforme.
No
pedido inicial, o vendedor alegou que gastava, em média, cerca de R$ 350 por
mês na TNG porque era obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca.
A TNG alega que jamais obrigou quem quer que seja a adquirir suas peças,
simplesmente oferecia desconto de 50% para aqueles vendedores que desejassem
comprá-las.
Na
reclamação trabalhista ajuizada na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o
juiz determinou a restituição pela empresa de R$ 250 por mês de trabalho ao
vendedor. A TNG deveria também pagar 30% a mais sobre o valor total da
indenização a título de reparação, conforme previsão em norma coletiva.
A
empresa entendeu "descabido" o acréscimo de 30% sobre o valor da
restituição, já que o autor não devolveu qualquer peça. Para a TNG, a
condenação promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os
desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram
que a condenação foi razoável.
No
recurso para o TST, a empresa alegou violação do art. 884 do Código Civil, que
trata de enriquecimento sem causa, e insistiu na tese de que não obrigava o uso
das roupas da TNG aos funcionários. De acordo com a relatora, ministra Delaíde
Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos
empregados, mas a transferência a eles em assumir uma obrigação que é
originalmente da empregadora.
O
voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.
Processo:
RR-392-88.2012.5.03.0137
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/loja-e-condenada-devolver-dinheiro-gasto-por-vendedor-compra-roupas-empresa/37429
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