Uma
autarquia municipal terá de indenizar por danos morais um servidor que sofreu
assédio moral por seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Para a 4ª
câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Estado
responde diretamente pelos danos que seus agentes provocarem em outro indivíduo
no exercício de seu trabalho.
O
autor, engenheiro do Saneamento Básico de Mauá (SAMA), contou que, durante o
exercício de suas atividades, era constantemente ofendido pelo gerente de
departamento, seu superior hierárquico. De acordo com ele, o chefe o chamava de
incompetente na frente dos colegas, ameaçando-o de demissão.
Em
1ª instância, o pedido foi julgado procedente e a autarquia foi condenada ao
pagamento de indenização no importe de R$ 50 mil. O município apelou alegando
que não contribuiu para a ocorrência dos eventos narrados.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, explicou
que "responde o Estado, de forma direta, pelos danos que seus agentes, no
exercício do trabalho, provocarem em detrimento de outro indivíduo, servidor ou
não".
O
magistrado destacou que a análise da responsabilidade civil do Estado na
hipótese deveria se dar "sob a perspectiva da responsabilidade do
empregador pelos atos ilícitos de seus empregados, em razão do exercício de
função pública, na forma do art. 932, III, do CC/02".
"É
inegável que a postura do agente da autarquia municipal para com seus
subordinados e outros pares não reflete a cooperação ou colaboração
indispensável ao serviço público. Ao revés, principalmente com relação ao ora
autor, apenas externaliza prepotência, descaso e sentimento de superioridade
humana, em prejuízo ao bom desempenho dos trabalhos e atividades indispensáveis
aos cidadãos, o que, de fato, evidencia verdadeiro ato doloso potencialmente
causador de abalo psicológico indenizável.”
O
magistrado manteve a condenação da autarquia, mas deu parcial provimento à
apelação para reduzir o montante indenizatório para R$ 15 mil.
Processo:
0001409-20.2012.8.26.0348
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/autarquia-deve-indenizar-servidor-vitima-assedio-moral-no-trabalho/37422
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