Uma
funcionária que desenvolveu depressão após seguidas humilhações vindas de sua
chefe será indenizada por danos morais, pois a doença foi equiparada a acidente
de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Desse
modo, a empresa de telefonia Claro deverá ressarcir essa trabalhadora em R$ 5,5
mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e
confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na
ação, consta que a supervisora da autora do processo era bastante ríspida com
suas subordinadas, gritava com elas e as repreendia diante de outros
funcionários. Também foi relatado que essa chefe costumava sobrecarregar os
empregados para que as metas fossem cumpridas, gerando tensão entre os
subordinados.
A
autora do processo relatou que procurou tratamento psiquiátrico e passou a
fazer uso de antidepressivos após as humilhações. Ela afirmou ainda que chegou
a ficar afastada do serviço por auxílio-doença.
Ao
analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a
existência de histórico familiar relacionado a transtornos de humor e estresse
ligados à obesidade e ao desemprego da mãe no período do contrato contribuíram
para o surgimento da doença. Mas a corte regional também considerou que os
danos das atitudes da supervisora na vida da trabalhadora prevaleceram na
avaliação.
Ao
julgar recurso no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro José Roberto Freire
Pimenta, relator, destacou em sua análise que o TRT-3 julgou de acordo com as provas colhidas no processo, e que
decisão diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela
Súmula 126 do TST.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-37600-85.2007.5.04.0030
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-11/funcionaria-desenvolveu-depressao-indenizada-empresa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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