A
proteção de espécies marinhas em extinção segue o princípio constitucional de
competência comum da União, estados e municípios para fixarem normas. A
conclusão é de parecer da Advocacia-Geral da União que entende ser válido ato
de administração estadual que inclua espécies da fauna brasileira ameaçadas
pela exploração predatória em cadastro de proteção ainda que elas não estejam
listadas da mesma maneira por órgão federal.
A
consulta sobre o tema surgiu após agentes do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis autuarem e apreenderem um barco
pesqueiro no Rio Grande do Sul pela captura de tubarão-azul. O procedimento foi
embasado pelo Decreto 51.797/2014 do Rio Grande do Sul, que inclui o animal na
lista de proteção local. Mas os donos da embarcação ingressaram na Justiça
contra a infração alegando, com base em instrução normativa interministerial
dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, que tinham
autorização para a captura da espécie.
A
pedido dos órgãos envolvidos, a AGU analisou o caso para verificar a
possibilidade dos Estados incluírem, no âmbito de seu território, espécies com
risco de extinção não inseridos na lista nacional elaborada pelo órgão federal
competente.
O
primeiro ponto examinado pela AGU referiu-se à "titularidade" da
fauna brasileira. A esse respeito, o parecer lembra julgamento do Supremo
Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.080. Na ocasião, a
corte decidiu, por unanimidade, que "as projeções do mar territorial
integram os respectivos territórios dos estados, embora, com base no inciso VI
do artigo 20 da Constituição Federal, sejam de domínio da União".
O
parecer da AGU inclui informações prestadas pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao Ibama no âmbito da ação movida pelos donos da embarcação
reiterando o entendimento do STF. A unidade destaca a existência de listas de
peixes marinhos ameaçados elaboradas pelos estados "segundo os ditames
legais e constitucionais, e baseadas na competência administrativa do estado
sobre a extensão territorial marítima, já reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal".
A
AGU explica, ainda, que a regulamentação da pesca é feita pela Lei 11.959/2009,
que estabeleceu o conjunto de normas e ações que permitem a atividade, como o
regime de acesso, os períodos de defeso, temporadas de pesca e tamanhos da
captura. O parecer entende estar definida desta forma a atribuição dos órgãos
federais em editar a Instrução Normativa Interministerial 10/2011, ato alegado
pelos donos da embarcação como "autorização complementar" para a
pesca do tubarão-azul.
No
entanto, segundo a AGU, a regulamentação da pesca é diferente da competência
relativa à elaboração da lista de espécies ameaçadas, pois a própria Lei
11.959/2009 define que o poder público pode regulamentar a atividade no caso de
espécies que não tenham sua exploração vedada por outras normas, como ocorre
com a legislação que protege os animais em extinção.
Por
fim, a AGU novamente ressalta informações da PFE/Ibama de que outros estados,
como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Espírito Santo e Bahia, também já
adotaram critérios regionais para inserir em suas listas de fauna ameaçada
espécies marinhas locais.
O
parecer da AGU foi elaborado pelo Departamento de Coordenação e Orientação da
Consultoria-Geral da União. O documento concluiu, então, pela "viabilidade
jurídica dos estados, no âmbito do respectivo território, por meio de laudos e
de estudos técnicos, incluírem, em suas listas de espécies da fauna ameaçadas
de extinção, espécies marinhas, não inseridas na lista nacional".
O
parecer é assinado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Godoy, e aprovado
pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o que obriga todos os órgãos
de assessoramento e consultoria da AGU a seguirem o entendimento definido pelo
texto na solução de controvérsias semelhantes.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jun-10/estados-competencia-proteger-animais-ameacados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário