A
empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores foi condenada a
pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais
a um cliente, pois o automóvel comprado por ele apresentou problemas sucessivos
de funcionamento. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) confirmou a sentença proferida pela comarca de Manhuaçu (MG).
O
cliente entrou na Justiça contra a Volkswagen do Brasil, afirmando que comprou
um veículo zero-quilômetro e, porém em menos de um anos o carro apresentou um
defeito no para-brisa com apenas 4.532km rodados.
Ele
relatou ainda que precisou levar o automóvel novamente à oficina devido a
problemas no motor. De acordo com o cliente, reportagem veiculada na revista
Quatro Rodas noticiou que todos os modelos daquela linha de carro apresentaram
o mesmo defeito de fábrica.
Em
Primeira Instância, a Volkswagen foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos
morais e R$ 3 mil por danos materiais. A empresa recorreu da decisão ao
Tribunal de Justiça pedindo a redução do valor da indenização. Ela alegou que o
fato narrado não configurava danos morais, já que não passou de meros
aborrecimentos e incômodo.
Ao
analisar os autos, o relator do processo, desembargador José Arthur Filho,
entendeu que houve dano moral, porque o cliente viu sua expectativa frustrada
ao comprar um carro zero-quilômetro que apresentou defeito com apenas três
meses de uso.
Ainda
de acordo com o relator, o cliente não conseguiu usufruir plenamente do bem por
mais de trinta dias e ainda sofreu transtornos com as idas e vindas à oficina
mecânica para resolver os problemas do veículo.
Sendo
assim, confirmou a sentença. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur
Hilário votaram de acordo com o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/montadora-e-condenada-por-defeitos-em-veiculo-novo/37161

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