A 2ª Turma do TST manteve a condenação imposta à empresa
Café Três Corações S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um
caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas como forma
de punição por chegar atrasado.
No exame de recurso da empresa, o colegiado reiterou que
“a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador” e deu
provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 16 mil, por
considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.
Segundo a reclamação trabalhista, a empresa tinha o
costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos
caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores
encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às
reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino
brasileiro.
A Café Três Corações, em sua defesa, alegou que a
legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar
empregados que descumprem as determinações.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Santa
Luzia (MG) considerou que a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um
símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos
empregados. O juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por
assédio moral, valor mantido pelo TRT da 3ª Região (MG).
O relator do recurso da empresa ao TST, ministro José
Roberto Freire Pimenta, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo o
valor da indenização. Prevaleceu, porém, proposta do ministro Renato de Lacerda
Paiva, presidente da 2ª Turma, no sentido de adequar o valor da reparação.
Com relação ao valor, a maioria entendeu que o TRT não
aplicou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade previsto no artigo 944
do Código Civil. "Considera-se suficiente para reparar o dano moral ora
constatado o valor de R$ 16 mil, o qual inclusive atende às médias das
indenizações no âmbito desta Corte", concluiu o julgado.
(RR nº 87000-60.2008.5.03.0095 – com informações do TST).
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31711-industria-indenizara-motorista-obrigado-cantar-hino-nacional-por-atraso

Nenhum comentário:
Postar um comentário