O
juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Geraldo de Almeida
Santiago, julgou parcialmente procedente a ação movida por empresa de ortopedia
contra companhia de telecomunicações, condenando a ré ao pagamento de R$
5.240,00 de reparação dos danos causados à fiação telefônica durante instalação
de TV a cabo.
A
empresa autora afirma que contratou a companhia de telecomunicações para
instalação de onze pontos adicionais de TV a cabo na sede da empresa. No
entanto, narra que a ré utilizou a mesma tubulação existente no local por onde
passava a fiação de telefone e a danificou. Conta que, mesmo notificada, a ré
se recusou a ressarcir as despesas necessárias para o conserto da rede de telefonia,
sob o argumento de que os serviços foram prestados sem qualquer dano.
Pleiteou
assim o pagamento de R$ 5.240,00 referentes aos danos materiais causados, além
de R$ 25.432,44 de lucros cessantes, pelo tempo de 15 dias que ficou sem a
utilização de telefone para sua regular atividade.
Em
contestação, a ré sustentou de que não há provas dos danos alegados pela
empresa autora, como também de que os supostos danos tenham sido causados pelos
seus funcionários durante a instalação dos cabos de TV. Pediu assim pela
improcedência dos pedidos.
Em
análise dos autos, o juiz observou que a utilização da mesma tubulação foi a
causa do rompimento dos fios telefônicos, conforme a empresa especializada que
realizou o serviço de reparação na rede confirmou.
Para
o magistrado, “o fato de ter a ré utilizado da mesma tubulação por onde
passavam os fios de telefone é incontroverso nos autos e, portanto, o nexo
causal é evidente, pois logo após a instalação dos cabos de TV, o sistema de
telefonia apresentou problemas”. Assim, deve a empresa ré arcar com os custos
de reparação dos danos materiais.
No
entanto, “a reparação dos lucros cessantes pretendidos não merece guarida, uma
vez que não restou demonstrado o que a empresa autora deixou de faturar com o
defeito no sistema de telefonia e muito menos pelo período de 15 dias como
alegado”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-por-danos-fiacao-em-instalacao-tv-cabo/37089
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