A
Caixa Seguradora S/A foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos
morais e materiais a um morador de Santo Ângelo (RS). A sentença foi proferida
em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da ª Região (TRF4).
Segundo a 4ª Turma, a instituição extrapolou o prazo para o ressarcimento do
seguro ao idoso, que teve perda total de seu veículo.
O
contratante demorou cerca de quatro meses para receber os valores referentes ao
sinistro, quando o indicado é apenas um. Durante esse tempo, teve de locar
outro automóvel, tendo gasto um total de R$ 3 mil. Ele solicitou a restituição
deste montante, além de indenização por danos morais.
A
seguradora alegou ter disponibilizado um veículo reserva para o autor durante
20 dias – cinco a mais do que o estabelecido no contrato. Afirmou que o atraso
no pagamento se deu devido ao homem ter demorado a cumprir as exigências
contratuais e enviar os documentos probatórios.
Segundo
o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo,
a demora por parte da instituição não se justifica, uma vez que “as provas
juntadas revelam que o autor enviou os documentos e teve de reenviá-los quase
dois meses depois”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/seguradora-tera-indenizar-cliente-por-demora-no-pagamento-seguro/36725

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