Cabe
recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não admitiu apelação
por intempestividade (descumprimento de prazo). De acordo com a 2ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, esse instrumento é adequado porque o ato do juiz
possui carga decisória, prejudicando o exercício do direito de recorrer.
O
colegiado entendeu que deixar de receber uma apelação por considerá-la
intempestiva não é um despacho de mero expediente, como entendeu o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Trata-se de decisão passível de impugnação por
agravo de instrumento, conforme o artigo 522 do Código de Processo Civil.
A
decisão beneficia o Ministério Público Federal em ação contra um banco,
apontando irregularidades nas obras de restauração e duplicação da rodovia
Fernão Dias, em Minas Gerais. O pedido foi indeferido e o processo acabou
extinto sem resolução de mérito.
O
MPF foi intimado em dezembro de 2010 e recorreu em maio de 2011. O órgão
sustenta que o prazo para a apelação ainda estava aberto porque não questionou
a sentença, mas uma decisão posterior, de 1º de abril de 2011, que negou a
reiteração dos pedidos formulados na inicial e determinou “remessa dos autos
para o arquivo, com baixa”.
Já
o TRF-1 entendeu que o agravo se insurgia contra um despacho de mero
expediente, sem possibilidade de recurso. Mas o relator do recurso, ministro
Humberto Martins, esclareceu que o ato judicial em questão possui carga
decisória. Assim, os autos retornarão ao TRF-1 para julgamento do mérito do
agravo de instrumento.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1511655
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-10/possivel-recorrer-decisao-considerou-apelacao-intempestiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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