A
Vara do Juizado Especial e Criminal da Comarca de Jales (SP) determinou que a
Fazenda Pública deve indenizar no valor de R$ 14,4 mil o policial civil que
trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta durante cinco anos.
Segundo
o relator do processo, juiz Fernando Antonio de Lima, por ter sido o autor
submetido a jornadas excessivas, teve parte de seus projetos de vida, como
lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar
prejudicados, sendo devida a indenização. “Consideradas as diferenças
peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a
Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores
privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores
públicos, o trabalho em condições desumanas. Todos os trabalhadores são seres
humanos. E todos gozam do direito a um mínimo existencial, uma
cláusula-princípio constitucional, que proíbe trabalhos extenuantes, que
cheguem perto de uma moderna escravidão.”
Processo
nº 0010798-17.2014.8.26.0297
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/policial-civil-sera-indenizado-por-jornada-excessiva-trabalho/36739

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