Dois laboratórios foram condenados pelo juiz da 4ª Vara
Cível de Brasília a pagar R$ 100 mil a paciente, por erro de diagnóstico de
câncer. O paciente foi submetido a quimioterapia e radioterapia. Após três
meses de tratamento o material foi encaminhado a outro laboratório que concluiu
pela ausência de neoplasia.
O autor contou que após sentir incômodo no ouvido, foi
encaminhado a um cirurgião de cabeça e pescoço. Fez dois exames, cujo
diagnóstico foi de linfoma maligno. Foi submetido ao tratamento de
quimioterapia e radioterapia complementar, além da ingestão de medicamentos, o
que lhe provocou diversos efeitos colaterais como náuseas, tontura, fadiga e
perda de apetite. Foi solicitada a realização de novo exame nos materiais
coletados, diante da ausência de resultado progressivo, contudo um terceiro
laboratório concluiu pela ausência de linfoma maligno.
O CIAP alegou que o diagnóstico diferencial entre linfoma
e hiperplasia é difícil e, às vezes, impossível, se considerados apenas os
exames histológicos e o laudo emitido está correto e foi confirmado pela
imunohistoquímica. O Equipe alegou que o diagnóstico não afirmou de forma peremptória
que existia um tumor maligno, que o exame imunohistoquímico se destina a
qualificar o linfoma já diagnosticado por outro laboratório e que houve omissão
e desídia do médico oncologista do autor.
O juiz decidiu que há elementos suficientes para o reconhecimento
de que os laboratórios emitiram laudos médicos equivocados, condutas
responsáveis pela submissão do autor ao tratamento com quimioterapia e
radioterapia, pois o laudo pericial é conclusivo no sentido de que "não
havia neoplasia antes da realização da quimioterapia". O magistrado
entendeu que os laboratórios não cumpriram a contento com a sua obrigação,
sendo evidente a existência de falha (defeito) nos serviços de análise de
anatomia patológica e citopatológica prestados ao autor.
Processo: 2008.01.1.072092-9
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/laboratorios-sao-condenados-por-erro-diagnostico-cancer/36987
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